
Na manhã da última quinta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou um caminhão que transportava 4.760 quilos de pescado em condições inadequadas de armazenamento. A abordagem ocorreu no km 157 da BR-010, em Porto Franco, interior do Maranhão. Segundo os agentes, a carga seria entregue a uma rede de supermercados, mas foi considerada imprópria para consumo e inutilizada pelas autoridades sanitárias.
Durante a fiscalização, os policiais identificaram que o caminhão não possuía placas de identificação. O condutor alegou que o veículo havia sido adquirido recentemente e estava em processo de regularização. Ele apresentou a nota fiscal da compra, mas os agentes seguiram com a inspeção e constataram várias irregularidades no transporte dos peixes.

A carga, composta por tambaqui, panga e tilápia, estava sem lacre sanitário da empresa remetente, sendo transportada sem refrigeração adequada. Os policiais também verificaram a ausência de um compartimento térmico, camada de gelo insuficiente e a presença de água escorrendo, indício de descongelamento do produto.
Diante da situação, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada para avaliar a condição dos peixes. Os fiscais confirmaram que a carga estava sendo transportada de forma irregular, sem a temperatura necessária para conservação. Além disso, identificaram que parte dos peixes não estava armazenada em caixas plásticas apropriadas e que alguns estavam sem vísceras (órgãos internos do peixe), um procedimento que só pode ser realizado no destino final.
Comprovada a irregularidade, a AGED aplicou uma multa de R$ 5.000 à empresa responsável e determinou a inutilização dos peixes, avaliada em aproximadamente R$ 50 mil. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco, onde a carga foi descartada com o uso de produtos químicos, impedindo qualquer possibilidade de reaproveitamento.

O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco para prestar esclarecimentos. Ele não resistiu à prisão e não houve necessidade do uso de algemas. O caso foi registrado como crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi apreendido e colocado à disposição das autoridades. Advogados da empresa acompanharam todo o procedimento.
Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social / SPRF-MA